Apesar de medidas contra ligações indesejadas, Brasil é o país com mais chamadas de telemarketing incômodas

Podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing de serviços de telefonia, dados e de TV paga | Foto Getty Images/iStockphoto

Por: Pedro Leal

20/01/2022 - 13:01 - Atualizada em: 20/01/2022 - 13:04

Mesmo com legislação específica para proteger o consumidor contra as ligações incessantes de telemarketing, o Brasil, pelo quarto ano consecutivo, é o país com mais chamadas de spam, ou seja, de desconhecidos que oferecem produtos ou serviços não solicitados. As informações são da Rádio da USP.

O resultado foi divulgado na nova edição do relatório global do aplicativo Truecaller, que identifica e bloqueia esse tipo de ligação. “Não me ligue” é o nome popular da Lei n° 17.334/2021 que, ao ser criada, em 2008, servia só para os serviços telefônicos, mas em 2021 foi ampliada.

Curiosamente, enquanto no Brasil se busca impedir as ligações indesejadas, em outros países há um sistema contrário, pois os consumidores se cadastram para receber ligações de empresas, serviços ou publicidade.

O professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, Antonio Carlos Morato, explica que a lei contava com uma lacuna que foi corrigida. “O que houve com a nova lei foi a possibilidade de que não só as ligações telefônicas, mas também as mensagens de SMS ou por aplicativos, como o Telegram e WhatsApp, não sejam enviadas. O que houve foi essa mudança, mas nós temos que ponderar que as mesmas dificuldades em relação às ligações telefônicas podem existir em relação às mensagens por SMS ou aplicativos.”

Quando o professor cita essas dificuldades, ele fala sobre o fato de que, mesmo com esse pedido de bloqueio para o recebimento de ligações ou mensagens indesejadas, isso ainda possa ocorrer, como no caso do setor imobiliário, em que o corretor faz contato direto com o consumidor.

Nesse caso, o que deve ser feito é “que o consumidor pergunte a qual construtora o corretor está vinculado ou a qual incorporadora, porque é bom lembrar que, tanto em relação a bens móveis como imóveis, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado indistintamente”.

Outra dificuldade está relacionada às medidas tecnológicas enfrentadas com o bloqueio nos telefones fixos. “Uma vez definido e realizado o bloqueio das ligações indesejadas, é necessário primeiro cadastrar a linha telefônica; após 30 dias, os fornecedores já informados não podem mais fazer contato com o consumidor de nenhuma forma.” Caso esse tipo de contato continue ocorrendo, é necessário denunciar no Procon, informando quem ligou para que essa empresa seja multada.