Agora você pode cancelar serviços de telecomunicações sem pagar multas se eles forem ruins

Podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing de serviços de telefonia, dados e de TV paga | Foto Getty Images/iStockphoto

Por: Pedro Leal

13/12/2019 - 09:12 - Atualizada em: 13/12/2019 - 09:51

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (12), um novo conjunto de regras para o setor, o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações.

Com o novo modelo de gestão da qualidade adotado pela Agência, as condições de qualidade experimentadas pelos consumidores serão refletidas com mais precisão.

Anualmente, serão atribuídos Selos de Qualidade nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E” com detalhamento municipal, estadual e nacional, informando melhor o consumidor na escolha da sua prestadora.

O eventual rebaixamento de uma prestadora para as categorias de “D” e “E” possibilitará a quebra de contrato pelo consumidor, sem pagamento de multa pelo tempo de permanência – em outras palavras: se a operadora prestar um serviço considerado ruim ou péssimo, não haverá multa para quem cancelar o contrato.

“Observadas as premissas de regulação responsiva, será possível a adoção de medidas específicas e adequadas ao caso concreto, como, por exemplo, a compensação ao consumidor, a exigência de plano de ação e a adoção de medidas cautelares, com intuito de garantir o aprimoramento dos padrões de qualidade”, diz a agência.

Em sua manifestação, o conselheiro Emmanuel Campelo, relator da proposta aprovada, destacou a relevância do tema e afirmou que a simples divulgação dos resultados tende a incentivar as prestadoras a obter melhores resultados para evitar a migração de seus assinantes para outras empresas.

 

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