Agência Nacional de Águas vai adiar cobrança pela captação de água bruta

Foto Marcelo Martins/Prefeitura de Blumenau

Por: Pedro Leal

09/04/2020 - 09:04 - Atualizada em: 09/04/2020 - 09:44

A cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União está suspensa pelos próximos quatro meses. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo.

A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A discussão sobre a suspensão da cobrança pelo uso da água bruta foi provocada por uma solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, atendendo a pedido do setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia.

“Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva.

Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias”, destacou o ministro Rogério Marinho.

Uma resolução da Agência será publicada nos próximos dias e vai determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses.

Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019.

A medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.

O que é a cobrança?

A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97.

Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público.

Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

 

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