Com o avanço das discussões quanto a legalização dos jogos de azar e cassinos no Brasil, vem a pergunta: Jaraguá do Sul pode vir a contar com um ou mais cassinos no futuro?
A princípio, o texto aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado na semana passada parece indicar que não, ao menos por ora: a proposta prevê que, no caso de cassinos resort, cada estado com menos de 15 milhões de habitantes poderá ter apenas um estabelecimento.
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.
A regra torna improvável, ao menos neste momento, a abertura de um cassino em Jaraguá do Sul, salvo se não houver abertura de um estabelecimento do tipo em nenhum outro lugar do estado fora dos chamados polos turísticos – como Balneário Camboriú, Itapema e a capital, Florianópolis.
Segundo a Prefeitura de Jaraguá do Sul, no entanto, não parece haver impeditivo à futura abertura de um espaço contando com um cassino em Jaraguá do Sul, caso surja um empreendimento interessado, embora a administração municipal acredite que estes espaços devam se concentrar em cidades turísticas.
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.