O número de acordos extrajudiciais para resolver questões trabalhistas na Justiça cresceu quase 28 vezes em Jaraguá do Sul no primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista.
De uma modalidade quase inexistente, pela falta de regulamentação para esse tipo de negociação, os acordos ganharam corpo.
Nos doze meses que antecederam a reforma, foram apenas três pedidos de acordo. Nos doze meses após, o número saltou para 85. Os dados são do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).
O crescimento vertiginoso também foi registrado em Santa Catarina: entre novembro de 2016 e novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrou 71 pedidos para homologação destes acordos. Nos 12 meses imediatamente seguintes, estes pedidos passaram de 71 para 2.607 – um crescimento de mais de 3.571%.
A nível nacional, o número de processos trabalhistas extrajudiciais na Justiça cresceu 1.804% após a reforma trabalhista. Nos 12 meses antes de a lei entrar em vigor, o volume de processos trabalhistas extrajudiciais foi de 1.742. Nos 12 meses posteriores à lei, a quantidade saltou para 33,2 mil.
Segundo dados do TRT, 2.447 pedidos, ou 93,8%, já foram apreciados no Estado, assim como 77, ou 90,5%, dos pedidos de Jaraguá do Sul – e 96% dos pedidos apreciados no município foram homologados, em um total de 74 acordos. Caso a Justiça julgue que o acordo fere os direitos do trabalhador ou contém erros, este pode ser rejeitado.
Orientação para garantir direitos
Representante jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Vestuário de Jaraguá do Sul e Região (STIV), o advogado Cláudio Selhorst, ressalta que estes acordos podem beneficiar os trabalhadores em termos de agilizar o recebimento das rescisões devidas, mas, ao mesmo tempo, exigem que o trabalhador esteja muito bem orientado quanto aos seus direitos.
“Há uma vantagem em termos de resolver o pagamento devido com mais agilidade, mas ao mesmo tempo, há o risco de perder o direito ou parte do valor de encargos, indenizações e rescisões, sem poder recorrer posteriormente”, conta.
Para o empregador, esta modalidade dá segurança jurídica porque normalmente dá quitação integral do contrato de trabalho, sem que o empregado possa reclamar no futuro, livrando a empresa do pagamento de custas processuais e encargos sociais, tais como INSS, explica Selhorst.
O acordo também pode ser benéfico para o trabalhador quando se tem incerteza quanto aos direitos ou a capacidade de se comprovar que a indenização é devida.
“Muitas vezes o empregado entende que têm direito, mas ao mesmo tempo tem dificuldade de produzir a prova desejada, e nessa condição é importante analisar o grau de risco se tivesse uma ação trabalhista normal, podendo se valer do acordo extrajudicial”, explica.
Nestes casos, o recebido pode ser menor, mas não há o risco de ter que pagar as custas do processo, como prevê a legislação pós-reforma.
Certeza de quitação
Segundo o advogado Giocondo Tagliari Calomeno, esta flexibilidade traz aos empregadores a certeza de quitação total das verbas do antigo contrato de trabalho, caso aceito pelo juiz, ou ao menos a quitação daquelas parcelas negociadas e que constam do termo assinado, com maior segurança jurídica.
“O reflexo deste expressivo conjunto de benefícios está no crescente número de acordos distribuídos e na significativa redução de novos processos considerados normais, quando não se busca apenas o aval do juízo em relação à negociação feita”, conta.
Em cinco meses, os Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de primeiro grau conciliaram acordos somando quase R$ 30 milhões, segundo dados fornecidos pelo site do Tribunal Regional de Santa Catarina. “Evidente, nem todas dizem respeito a acordos extrajudiciais, mas apontam para uma necessidade que até então não existia”, adiciona Calomeno.
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