A região de Joinville gerou 27.204 contratações no mês de fevereiro, de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados no último dia 29. O número supera o registrado em janeiro, quando foram constatadas 23.426 contratações na região.
Do total de pessoas contratadas no período de referência, 52,64% eram homens e 47,36% eram mulheres. A pesquisa mostra também que 58,84% das pessoas admitidas tinham Ensino Médio completo e 31,43% dos contratados tinham idades entre 18 e 24 anos.
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Os municípios de Joinville, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul se mantiveram como os que mais contrataram, com 12.683, 3.978 e 1.275 admissões respectivamente. Em janeiro, foram registradas 11.882, 2.947 e 1.286 admissões nessas localidades.
A pesquisa revela também que o campo administrativo, o comércio e a indústria foram os que mais contrataram na região.
Exceção para os municípios de Schroeder, Três Barras, Monte Castelo, Mafra e Itapoá, onde os setores do agronegócio, técnicos de nível médio e ciências e artes estão entre as três áreas que mais contrataram.
A Região Metropolitana do norte-nordeste catarinense conta com 26 municípios, são eles: Araquari, Joinville, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras.
Trabalho temporário
A pesquisa mostrou também que a região foi responsável pela contratação de 1.522 trabalhadores temporários no período.
Orlando Leier, gerente da Employer Recursos Humanos de Joinville, explica que a modalidade tem se tornado cada vez mais capaz de atender a demanda de diferentes setores como indústria têxtil, comércio e agronegócio, por exemplo.
“As empresas da região têm apostado na contratação de trabalhadores temporários para suprir a demanda por mão-de-obra. Isso porque a contratação, que é feita por uma empresa especializada, se torna mais ágil e menos burocrática”, explica.
O presidente da Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem), Marcos de Abreu, destaca que as empresas brasileiras entenderam a garantia jurídica e a contratação rápida da modalidade e estão se apoiando nela para atender suas demandas.
“O conhecimento jurídico do Trabalho Temporário está permitindo o aumento desta modalidade de gestão de mão de obra a cada ano. Isso nos faz crer, em condições normais, em uma expectativa positiva para o ano de 2023”, diz.
A estimativa da Associação é de que o número de contratações temporárias no primeiro trimestre do ano (janeiro a março) cresça 8% em relação ao mesmo período do ano anterior em todo o Brasil.
A modalidade de contratação temporária se traduz em uma excelente solução para empresas e profissionais, de acordo com Orlando Leier, gerente da Employer Joinville – empresa especializada em Recursos Humanos.
“Esse modelo permite que quem contrata tenha tranquilidade para dar continuidade nas operações da empresa que pode, inclusive, optar pela contratação de temporários tanto para sua atividade-fim quanto para a atividade meio”, diz. “Já para o trabalhador existe a vantagem de que são garantidos direitos como férias proporcionais, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por exemplo”.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974.
Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias.
A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Sobre a Employer
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