10 perguntas e respostas sobre as novas regras de saque do FGTS

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Por: Elissandro Sutil

29/07/2019 - 11:07 - Atualizada em: 29/07/2019 - 11:57

As novas regras anunciadas pelo governo federal para saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na semana passada deixaram os brasileiros com muitas dúvidas.

Pelo menos três calendários diferentes foram divulgados para a retirada dos valores, que não estão ligados um ao outro.

Para te ajudar a entender melhor o que pode ou não ser feito e qual opção se encaixa melhor nas suas necessidades, separamos dez dúvidas comuns para esclarecer. Confira abaixo.

1 – E se eu não quiser tirar os R$ 500 do fundo?

Você não precisa retirar o valor de até R$ 500 de cada conta inativa e da conta ativa do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Quando encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente à sua conta do fundo.

2 – Quando vai sair o calendário de saque dos 500 reais?

A Caixa informa que o calendário de pagamentos, canais para recebimento dos valores e outras informações serão divulgadas a partir de 5 de agosto.

3 – Como devo informar que desejo aderir ao saque anual?

O trabalhador que quiser sacar anualmente um porcentual dos recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a partir de outubro.

 

 

É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já em 2020.

4 – Como vai funcionar o saque de até R$ 500 para cada conta ativa e inativa?

O valor de até R$ 500 pode ser sacado de cada conta que o empregado tem no FGTS, ativa ou inativa. Se o valor depositado em alguma delas for menor do que R$ 500, o saque será proporcional ao valor depositado.

5 – Se eu aderir ao saque-aniversário, o que eu perco?

Perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa. E só poderá voltar a ter o direito dois anos após fazer o pedido.

6 – O FGTS tem de ser retirado todo ano?

Não. A migração para o saque anual não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar para essa modalidade, permanecerá na regra atual.

Atualmente, o uso de recursos do FGTS é limitado à compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

 

 

Contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças, como câncer, também têm direito a sacar o dinheiro.

7 – Quem foi demitido por justa causa tem direito a sacar?

Sim. Quem foi demitido por justa causa poderá realizar tanto o saque de até R$ 500 de cada conta inativa no fundo e da conta ativa e também optar pelo saque-aniversário.

8 – O saque-aniversário será permitido no mês de nascimento?

Sim, mas apenas a partir de junho de 2020. No ano que vem, por conta do saque de até 500 reais, quem nasceu entre janeiro e maio receberá entre abril e junho.

9 – Se eu sacar os R$ 500 estarei aderindo ao saque anual? Meu FGTS ficará bloqueado por dois anos?

Não. O saque de até R$ 500é independente da opção pelo saque-aniversário. Ao sacar o valor para a conta ativa e cada conta inativa você continuará a ter direito de sacar todo o valor caso seja demitido sem justa causa.

10 – Ainda poderei usar o dinheiro para financiar um imóvel?

Sim. Tanto na compra da casa própria como para reduzir ou quitar financiamento imobiliário já existente, ou para pagamento de parte das prestações, optando ou não pelo saque anual.

 

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