O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos que dispensavam o comprovante de vacina contra a Covid-19 para a matrícula escolar em Santa Catarina.
A ação foi apresentada ao STF pelo PSOL e listava 20 municípios do estado que haviam emitido decretos com o mesmo teor.
O partido político citou ainda outros 11 municípios que teriam se manifestado publicamente “afirmando que o comprovante de vacinação infantil da covid-19 não é obrigatório para matrícula na rede de ensino”.
De acordo com Zanin, a questão não é “eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar”, mas é uma ação de proteção “que cabe a todos, especialmente ao Estado”.