O vereador de Criciúma, Jair Alexandre (PL), realizou alguns questionamentos ao Procon da cidade. O vereador quer saber se é de conhecimento que a Lei Municipal 8177/2022, que proíbe a recusa de recebimento de pagamentos em dinheiro por quaisquer prestadoras de serviço e empresa pública ou privada no âmbito do município de Criciúma, não está sendo cumprida no serviço público de transporte coletivo.
Jair lembra que a lei está, inclusive, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor que proíbe, expressamente, que os estabelecimentos comerciais e prestadoras de serviços neguem o recebimento em dinheiro como forma de pagamento, artigo 39, inciso IX do CDC: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.
Caso o Procon responda que tem conhecimento, Jair pergunta por quais motivos ainda não notificou a empresa de transporte coletivo municipal para que seja cumprida a lei e se, agora, a empresa prestadora de serviço de transporte coletivo municipal será notificada.