As árvores consideradas como “exóticas invasoras” prejudicam em todos os aspectos, seja o meio ambiente, econômicos, saúde e sociais.
Por isso, órgãos ambientais de Santa Catarina proibiram o plantio de onze espécies para reduzir os impactos por conta da proliferação desenfreada e ameaças ao ecossistema.
Após análise técnica estabelecida na Resolução do Consema nº 08/2012, alguma espécies passaram a fazer parte da lista que proíbem o plantio.
O documento ainda cita outras plantas, animais e seres vivos que estão fora do seu habitat natural e geram impactos.
Segundo o biólogo e coordenador de Conservação de Flora do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Marcos Eugênio Maes, as espécies exóticas invasoras vem de outro ecossistema e o impacto é relacionado a reprodução desenfreada.
O biólogo afirma também que o problema gerado pelas espécies invasoras começaram a ser supervisionadas nos últimos 15 anos.
“É considerado atualmente um problema muito grave. A lista se estabeleceu a partir de uma base de dados do Instituto Hórus, que tem algumas espécies monitoradas. A partir de análises de como a espécie está estabelecida no estado, se está no estágio de invasão, da quantidade de indivíduos e se já está provocando impactos, foi estabelecida a lista”, explica.
Maes explica que o volume de espécies é muito grande e muitas vieram de fora, sendo que a principal via de entrada das exóticas invasoras é por meio da ornamentação.
“As pessoas veem as plantas e acham bonitas e acabam pegando para embelezamento e paisagismo. Mas, também tem espécies que são associadas com o setor produtivo”, disse Maes.
Na lista oficial de espécies exóticas invasoras de Santa Catarina aparecem algumas árvores que estão proibidas de plantio e manutenção, sendo necessário o corte e o controle pelos proprietários.
Confira a lista:
- Acácia-de-espigas (Acacia longifolia)
Foto Divulgação/Biorede
- Acácia-mimosa (Acacia podalyriifolia)
Foto Divulgação/Wikipedia
- Acácia-negra (Acacia mearnsii)
Foto Divulgação/+Plantas
- Casuarina (Casuarina equisetifolia)
Foto Divulgação/Jardineiro.net
- Cheflera (Schefflera arboricola)
Foto Divulgação/Pinterest
- Cheflera (Schefflera actinophylla), mesma espécie da outra Cheflera
- Cinamomo (Melia azedarach)
Foto Divulgação/Pinterest
- Ipê-de-jardim (Tecoma stans)
Foto Divulgação
- Pau-incenso (Pittosporum undulatum)
Foto Divulgação
- Saboneteira (Aleurites moluccana)
Foto Divulgação/Wikipedia
- Sansão-do-campo (Mimosa caesalpiniifolia)
A lista também apresenta outras espécies exóticas invasoras muito presentes como o pinheiro-americano (Pinus spp), que podem ser plantadas respeitando as determinações estabelecidas na resolução.
Segundo o coordenador de Conservação de Flora do IMA, as medidas tem sido mais fiscalizadas em reservas e parques estaduais.
“Nosso foco é tirar as espécies exóticas invasoras das unidades de conservação, que são sete parques e três reservas”.
Outras restrições
Mesmo não estando na lista, existem também restrições para o plantio da Espatódea (Spathodea campanulata), conhecida como bisnagueira.
Diante do impacto para as abelhas nativas foi aprovada a Lei Estadual 17.694/2019, que proíbe a produção de mudas, o plantio da espécie e estabelece uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A planta possui uma mucilagem nas flores, que é tóxica para abelhas e pássaros.
Maes afirma também que a Espatódea não integra a lista, pois existe um grande volume de espécies para serem avaliadas. E também essa espécie não se dissemina com facilidade e não possui reprodução descontrolada.
“Esta espécie foi introduzida porque é uma planta muito bonita e as pessoas começaram a usar para a ornamentação”, explica o biólogo.
Além da lista e legislação estadual, as prefeituras também podem ter regras específicas para o plantio e manejo de determinadas espécies.