Na próxima quarta-feira (1º/10) começam as rematrículas da educação infantil das crianças regularmente matriculadas nas unidades da rede municipal de ensino de Florianópolis e nas instituições parceiras, as conveniadas.
Os pais ou responsável legal deverão acessar o site da Prefeitura informando o número de matrícula e a data de nascimento da criança, além de atualizar os dados cadastrais e anexar os documentos exigidos.
É de responsabilidade da direção do Núcleo de Educação Infantil Municipal (Neim) a análise e aprovação dessa documentação. O período de rematrícula vai até o dia 14 de outubro.
Se a documentação for recusada pela unidade educativa, as famílias terão a possibilidade de reinserir os documentos atualizados, a partir das 10h do dia 20 de outubro até as 16h do dia 21 de outubro.
ORIENTAÇÕES GERAIS
PERÍODO DE REMATRÍCULA: a partir das 10h do dia 1° até as 16h do dia 14 de outubro.
PERÍODO DE AJUSTES: Se a documentação for recusada pela unidade educativa, as famílias terão a possibilidade de reinserir os documentos atualizados, a partir das 10h do dia 20 de outubro de 2025 até as 16h do dia 21 de outubro de 2025.
PRIMEIRA ETAPA:
- Os pais e/ou responsável legal deverão, obrigatoriamente, acessar o SITE www.pmf.sc.gov.br., no ícone REMATRÍCULA – EDUCAÇÃO INFANTIL informando o NÚMERO DE MATRÍCULA e a DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.
- Realizar a ATUALIZAÇÃO COMPLETA DOS DADOS CADASTRAIS;
- Anexar os documentos abaixo, atualizados em até três meses anteriores à data da sua apresentação.
DOCUMENTOS
- Certificado vacinal completo e atualizado. Serão aceitos somente os certificados emitidos pelos centros de saúde de Florianópolis;
- Comprovante de residência do município de Florianópolis;
- Para estrangeiros serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Registro Nacional Migratório e/ou Protocolo de Solicitação de Refúgio, com foto, atualizados, emitidos pela Polícia Federal com validade em todo território nacional e número do Cadastro de Pessoa Física/CPF (obrigatoriamente).
A efetivação da rematrícula, mediante a atualização cadastral, é condicionante para a criança iniciar o ano letivo de 2026.
SEGUNDA ETAPA
É de responsabilidade da direção e da equipe diretiva das unidades educativas a análise e aprovação da documentação exigida.