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Vai começar rematrícula na educação infantil de Florianópolis

Foto: Divulgação/PMF

Por: Ewaldo Willerding Neto

26/09/2025 - 16:09 - Atualizada em: 26/09/2025 - 16:41

Na próxima quarta-feira (1º/10) começam as rematrículas da educação infantil das crianças regularmente matriculadas nas unidades da rede municipal de ensino de Florianópolis e nas instituições parceiras, as conveniadas.

Os pais ou responsável legal deverão acessar o site da Prefeitura informando o número de matrícula e a data de nascimento da criança, além de atualizar os dados cadastrais e anexar os documentos exigidos.

É de responsabilidade da direção do Núcleo de Educação Infantil Municipal (Neim) a análise e aprovação dessa documentação. O período de rematrícula vai até o dia 14 de outubro.

Se a documentação for recusada pela unidade educativa, as famílias terão a possibilidade de reinserir os documentos atualizados, a partir das 10h do dia 20 de outubro até as 16h do dia 21 de outubro.

ORIENTAÇÕES GERAIS

PERÍODO DE REMATRÍCULA: a partir das 10h do dia 1° até as 16h do dia 14 de outubro.

PERÍODO DE AJUSTES: Se a documentação for recusada pela unidade educativa, as famílias terão a possibilidade de reinserir os documentos atualizados, a partir das 10h do dia 20 de outubro de 2025 até as 16h do dia 21 de outubro de 2025.

PRIMEIRA ETAPA:

  1. Os pais e/ou responsável legal deverão, obrigatoriamente, acessar o SITE www.pmf.sc.gov.br., no ícone REMATRÍCULA – EDUCAÇÃO INFANTIL informando o NÚMERO DE MATRÍCULA e a DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.
  2. Realizar a ATUALIZAÇÃO COMPLETA DOS DADOS CADASTRAIS;
  3. Anexar os documentos abaixo, atualizados em até três meses anteriores à data da sua apresentação.

DOCUMENTOS

  1. Certificado vacinal completo e atualizado. Serão aceitos somente os certificados emitidos pelos centros de saúde de Florianópolis;
  2. Comprovante de residência do município de Florianópolis;
  3. Para estrangeiros serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Registro Nacional Migratório e/ou Protocolo de Solicitação de Refúgio, com foto, atualizados, emitidos pela Polícia Federal com validade em todo território nacional e número do Cadastro de Pessoa Física/CPF (obrigatoriamente).

A efetivação da rematrícula, mediante a atualização cadastral, é condicionante para a criança iniciar o ano letivo de 2026.

SEGUNDA ETAPA

É de responsabilidade da direção e da equipe diretiva das unidades educativas a análise e aprovação da documentação exigida.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.