Uber recusa pagar multa de R$ 1 bilhão e não contratará motoristas até esgotar recursos legais

Foto: Pixabay

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

18/09/2023 - 10:09 - Atualizada em: 18/09/2023 - 10:33

A Uber declarou que não implementará nenhuma das medidas mencionadas na sentença proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, até que todos os recursos legais tenham sido esgotados. Entre as determinações da sentença, a empresa deverá contratar todos os motoristas registrados na plataforma e pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo que não estiver registrado. A ordem deve ser cumprida em seis meses, a partir do momento em que a sentença estiver definitivamente confirmada e a empresa for notificada para iniciar o prazo.

Uma vez notificada, a empresa deverá listar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Posteriormente, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 desses motoristas a cada mês, até o término do prazo estipulado.

A quantia referente à multa por danos morais coletivos deverá ser destinada em 50% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto a outra metade será destinada a associações de motoristas de aplicativos devidamente registradas em cartório e com constituição social regular, em partes iguais.

No que diz respeito a todas essas determinações, a Uber afirmou que a sentença não considerou de forma adequada o conjunto de provas apresentadas no processo e se baseou em “posições doutrinárias que já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.” A empresa também destaca que na sentença, o juiz mencionou a ausência de legislação no país que regulamente o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos.

A Uber ressalta ainda que o governo federal chegou a publicar o Decreto Nº 11.513, que cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de regulamentação das atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

*Com informações da CNN Brasil

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).