O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) será o responsável por julgar o recurso ingressado pela defesa de Armindo Sesar Tassi (PMDB) a fim de manter a candidatura a prefeito de Massaranduba. Faltando 12 dias para as eleições, o prazo para uma decisão do tribunal não foi estipulado. Até o fechamento da edição, a assessoria do órgão não informou a data para o julgamento.
Em decisão de 11 de setembro, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido do registro de candidatura de Tassi, reconhecendo a inelegibilidade do candidato por conta da condenação por abuso de poder econômico e político pela distribuição de macadame em troca de votos, no pleito de 2012. Nesta segunda-feira (19), a chefe de cartório da 60ª Zona Eleitoral de Guaramirim, Griselda Mafra, assinou as notificações concedendo prazo de três dias para que a coligação do candidato adversário Dávio Leu (PSD) e também o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentem contrarrazões ao recurso, se assim desejarem. Na sequência, o processo será encaminhado ao TRE, que fará o julgamento.
No recurso, a defesa de Tassi sustenta que o candidato não teria cometido o abuso de poder econômico e político, já que na condição de vice-prefeito não teria desempenhado nenhuma função executiva e que em 2012 “somente substituiu o prefeito [Mario Fernando Reinke, PSDB] no período de 03/12 a 14/12, sem qualquer participação (mesmo que indireta), no ilícito reconhecido”, consta no documento. A defesa reforça que o mandato de Tassi foi cassado “única e exclusivamente, em face da indivisibilidade da coligação majoritária”, diz o texto.
Porém, na sentença do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Guy Estevão Berkenbrock, o magistrado rebate a tese da defesa, dizendo que o fundamento é a condenação pelo TRE por corrupção e abuso de poder econômico e político, “tendo assim incidido na causa de inelegibilidade”, conforme disciplina a lei complementar 64/1990.
O juiz entende que a situação de Tassi está contemplada nos seguintes casos citados pela lei: tem decisão transitada em julgado condenando a abuso de poder econômico ou político, ser detentor de cargo na administração pública, ter sido beneficiário ou beneficiar a terceiros pelo abuso de poder econômico ou político, e ter sido condenado em decisão transitada em julgado por, entre outros, corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio, ficando, assim, inelegível por oito anos.