TJSC extingue processo que questionava o programa Universidade Gratuita

Foto: Marco Favero/Secom

Por: OCP News Joinville

06/12/2023 - 18:12 - Atualizada em: 06/12/2023 - 18:38

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, nesta quarta-feira (6), de forma unânime, extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita.

A Adin havia sido movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc).

Esta é a segunda manifestação favorável ao Estado sobre o assunto – a primeira havia acontecido em setembro e na ocasião o desembargador Ricardo Fontes negou o pedido para suspender a iniciativa.

A decisão desta quarta-feira foi baseada na tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), preliminarmente, de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação.

Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”.

“A ação não poderia ser proposta da forma como foi. A entidade não é autorizada pela Lei para propor a ação desta forma nem este tipo de ação. Isso traz tranquilidade aos alunos que já fazem parte do programa Universidade Gratuita, que segue com a presunção de que é plenamente constitucional”, disse o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari durante a sustentação oral.

O voto do desembargador Ricardo Fontes foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial do TJSC.

Segundo ele, considerando os precedentes do STF e da própria corte catarinense, “os autores devem demonstrar interesse na propositura da ação com base na sua finalidade institucional”.

“Exige-se para a legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais em ações de controle concentrado a correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. A mera potencialidade geral de dano não é suficiente para estabelecer relação de pertinência temática”, afirmou, ao votar pela extinção da ação sem resolução de mérito.

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