STF garante licença-maternidade e estabilidade a mulheres em cargos públicos temporários

Foto: Divulgação

Por: OCP News Criciúma

05/10/2023 - 20:10

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade que mulheres grávidas que ocupam cargos temporários ou em comissão na administração pública têm direito à licença-maternidade e à estabilidade no cargo. Esse veredicto solidifica os direitos dessas servidoras, assegurando um período de licença-maternidade de 120 dias e estabilidade que se estende desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Cargos em comissão são posições preenchidas sem a necessidade de concurso público e geralmente não incluem as garantias de estabilidade típicas dos servidores efetivos. Além disso, a administração pública pode contratar funcionários por tempo determinado, cujo vínculo se encerra ao término do período de trabalho.

Os ministros do STF decidiram que o direito à proteção à maternidade, consagrado na Constituição, deve ser estendido a todas as mulheres em situações de trabalho, independentemente do tipo de vínculo que possuam com a administração pública. O relator do caso, ministro Luiz Fux, enfatizou que a proteção à maternidade e à criança não permite diferenciação baseada no vínculo de emprego.

Segundo a tese estabelecida pelo STF, trabalhadoras grávidas têm direito à licença-maternidade e à estabilidade, independentemente do regime jurídico, incluindo aquelas que ocupam cargos em comissão ou são contratadas por tempo determinado.

Essa decisão impactante, com repercussão geral, significa que a jurisprudência estabelecida pelo STF deve ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da justiça. O caso que serviu como base para essa decisão envolveu um recurso do estado de Santa Catarina contra uma decisão do Tribunal de Justiça local, que garantiu a uma professora contratada por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade. O recurso do estado foi negado pelos ministros do STF, fortalecendo os direitos das servidoras grávidas em todo o país.

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