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STF determina bloqueio de rede social em todo o Brasil

Foto: Pixabay

Por: Pedro Leal

18/03/2022 - 16:03

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) o bloqueio do Telegram no Brasil. A medida atende a um pedido da Polícia Federal como consequência do descumprimento de uma ordem judicial por parte do aplicativo.

Segundo um documento obtido por O Correio do Povo, o ministro ordenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que retirasse o aplicativo das plataformas de download e das redes de telefonia. A agência estaria cumprindo a ordem.

A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas.

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A polícia federal aponta também no pedido que o Telegram teria se recusado a colaborar com investigações sobre pornografia infantil, terrorismo, venda de documentos falsos e propagação do nazismo, tópicos que seriam disseminados por múltiplos grupos na plataforma.

No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal afirma que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países.”

Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a “atitude não colaborativa” com autoridades “como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo.

A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa Telegram”.

A PF tentou o contato com a plataforma Telegram pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, não obtendo resposta em nenhuma das ocasiões.

Na decisão, Moraes afirmou que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”.

O ministro disse que “o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).