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STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente

Foto: Arquivo OCP

Por: Elisângela Pezzutti

16/02/2023 - 10:02 - Atualizada em: 16/02/2023 - 10:21

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Há uma condição para que as sanções sejam impostas. Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

O que acontece com o mau devedor

Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Porém, antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo. No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento.

O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais e, em caso abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

Devedor com alto padrão de vida perdeu CNH

Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. O Supremo apenas referendou essas decisões. Um exemplo disso é a recente decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu bloquear a CNH e o passaporte de devedor que, segundo o tribunal, ostentava elevado padrão de vida.

No caso, o credor entrou com uma ação executiva, e mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor, nada foi quitado. Na ação, consta também que o devedor reside em condomínio de alto padrão paulista e que suas faturas de consumo mensal não são coerentes com a sua incapacidade de quitar a sua dívida. Sua CNH foi retida após a Corte entender que o devedor tenta se esquivar de sua responsabilidade.

*Com informações do UOL

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.