Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A tese, estabelecida como súmula vinculante, determina que juízes em todo o país devem seguir a jurisprudência favorável a esse benefício, já definida em decisões anteriores da Corte.
A motivação para essa decisão foi o descumprimento generalizado da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por diversos magistrados no Brasil. A determinação do STF se aplica a condenados por tráfico que se encaixam nos seguintes critérios: réus primários, bons antecedentes criminais, não envolvimento em atividades criminosas e ausência de ligação com organizações criminosas.
Os condenados que preencherem esses requisitos poderão ter uma redução na pena de um sexto a dois terços, com a possibilidade de a pena ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que esses benefícios são aplicáveis apenas a condenados que atendam a todos os critérios estabelecidos pela lei. Ele enfatizou que prender réus primários com pequenas quantidades de drogas, desde que não façam parte do crime organizado, pode contribuir para o aumento do crime organizado no sistema carcerário.
Em casos de novos descumprimentos da lei, haverá a possibilidade de apresentar uma reclamação constitucional ao próprio Supremo Tribunal Federal. Essa decisão do STF visa a regularização do tratamento de condenados por tráfico privilegiado de drogas e a garantia de seus direitos.