STF debate constitucionalidade da retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por: OCP News Criciúma

25/10/2023 - 20:10 - Atualizada em: 25/10/2023 - 20:31

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25) um importante debate sobre a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de uma decisão judicial. Essa questão está em discussão no caso de um incorporador de Praia Grande (SP) que firmou um contrato com a Caixa Econômica Federal para adquirir um imóvel no valor de R$ 66 mil. No entanto, ele deixou de efetuar o pagamento das parcelas monetárias de R$ 687,38.

A defesa desse devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que executou a execução extrajudicial de imóveis em contratos mútuos de alienação fiduciária no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Segundo essa lei, o imóvel é utilizado como garantia pelo pagamento da dívida e pode ser retomado pelo banco em caso de inadimplência, sem a necessidade de uma decisão judicial. Os advogados argumentaram que essa lei não garante o pleno direito à ampla defesa e ao contraditório.

Até o momento, a votação está em 5 votos a 0 pela manutenção da lei. Na sessão realizada hoje, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou a favor da constitucionalidade das regras. Ele destacou que, mesmo com a execução extrajudicial, o devedor pode recorrer à Justiça para contestar a cobrança e evitar a retomada do imóvel. Para o ministro, a alienação fiduciária promoveu uma “revolução” no mercado imobiliário brasileiro.

“O procedimento executivo previsto na lei constituição medida adequada na regulação legislativa de balanceamento entre os riscos reforçados pela instituição credora e a preservação dos direitos do devedor”, afirmou o ministro Luiz Fux.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros do STF deverão proferir seus votos na sessão de amanhã (26).

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária e argumentou que essa garantia possibilita taxas de juros mais baixas em comparação a outras operações de crédito. O advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da Febraban, destacou que existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário nessa modalidade, totalizando um montante de R$ 730 bilhões negociados.

Por outro lado, o defensor público da União, Gustavo Zortea da Silva, defendeu os devedores e alegou que a lei não concede espaço para o contraditório, reduzindo os direitos dos consumidores. “Não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há declarações de propriedade em favor do credor”, afirmou o defensor-público.

Esse julgamento no STF tem implicações significativas para a relação entre credores e desenvolvedores em contratos de alienação fiduciária, bem como para a indústria imobiliária brasileira. A decisão final da Suprema Corte pode moldar as regras de execução de imóveis em casos de inadimplência, impactando os direitos e as proteções dos consumidores e das instituições financeiras.

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