SC é o 4º estado em arrecadação em terras de marinha

Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú/Divulgação

Por: OCP News Florianópolis

18/06/2024 - 14:06 - Atualizada em: 18/06/2024 - 14:55

Santa Catarina ocupa a quarta posição entre os estados brasileiros com maior arrecadação patrimonial à União no período de 2015 até os primeiros meses de 2024. A arrecadação é proveniente de terrenos localizados em áreas de marinha, conforme levantamento realizado pela agência de dados Fiquem Sabendo, especializada no acesso a informações públicas. A análise foi baseada em dados abertos publicados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

O tema ganhou destaque após a proposta de emenda constitucional conhecida como PEC das praias. A Fiquem Sabendo apontou que, com exceção do ano de 2019, todos os outros anos do período possuem dados completos.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional 3/2022), chamada de ‘PEC das praias’, propõe que os terrenos em áreas de marinha sejam removidos da lista de bens da União. Essas áreas estão situadas em uma faixa de 33 metros do litoral em direção ao interior. Especialistas expressam preocupação de que a aprovação da PEC possa facilitar a privatização dessas áreas, permitindo a construção de condomínios, hotéis e outros empreendimentos privados.

Atualmente, os ocupantes de terrenos particulares em áreas de marinha são obrigados a pagar três principais taxas à União:

  • Taxa de Ocupação: Pagamento anual de 2% do valor do terreno (sem benfeitorias) pelos ocupantes de imóveis da União.
  • Foro: Pagamento anual de 0,6% do valor do terreno (sem benfeitorias) devido por quem possui 83% do domínio útil do imóvel da União.
  • Laudêmio: Taxa de 5% sobre o valor atualizado do terreno, paga pelo vendedor ao vender um terreno da União.

De acordo com o levantamento da Fiquem Sabendo, essas três taxas juntas representam 60,7% da arrecadação da União com patrimônios no período analisado, totalizando R$ 7,6 bilhões.

Sobre a PEC das Praias

A PEC das praias propõe a exclusão do inciso VII do artigo 20 da Constituição, que define que os terrenos de marinha são de propriedade da União. Se aprovada, essa alteração permitirá que as praias sejam transferidas para proprietários privados após o pagamento adequado aos inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União.

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