Uma resolução aprovada nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu fim à exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – as informações são do portal G1.
A norma entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
A resolução também altera as regras para a obtenção da CNH.
Estão entre as mudanças estão redução na carga horária mínima para aulas práticas e teóricas e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
Ainda são exigidas provas práticas e teóricas, e motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados) ainda precisam passar pelo exame toxicológico.
O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
A resolução aprovada pelo Contran retira a carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. Elas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
- autoescolas;
- entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
- escolas públicas de trânsito;
- entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
As regras para as aulas práticas também foram alteradas, estabelecendo a figura do instrutor autônomo e retirando a obrigatoriedade de aulas em autoescolas. A carga horária mínima passou de 20 para duas horas.
O candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos. O Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito para novos instrutores.
De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Os requisitos para a habilitação como instrutor autônomo são:
- ter ao menos 21 anos;
- autorização do Detran;
- ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
- ensino médio completo.
- O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.