Pessoas que transitam pelo Centro de Jaraguá do Sul já devem ter avistado placas orientativas no Calçadão e na Praça Ângelo Piazera indicando a proibição do tráfego de bicicletas, que só poderão circular nesses locais se o condutor estiver desembarcado.
De acordo com o diretor de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, Gilmar Marietto, a partir de agora haverá um período de 30 a 60 dias de orientação aos usuários desses veículos antes do início da cobrança de multa.
“Será um tempo para o pessoal se adaptar com a medida. Não é algo novo, pois já existe no Código de Trânsito Brasileiro, desde 1997, essa proibição de andar na calçada embarcado em bicicleta. A gente só está colocando as placas para a população ir se conscientizando de que isso não é permitido. Nossa ideia não é punir, é orientar e trazer segurança para quem circula pelo Calçadão e pela Praça Ângelo Piazera”, afirma Marietto, observando que o fluxo de pessoas na região central está aumentando “e a intenção é evitar acidentes”.

Sinalização visa orientar antes de entrar em vigor a cobrança de multa | Foto: Fábio Junkes
Após este período de orientação, a Polícia Militar fará a fiscalização e o infrator deverá pagar multa no valor de R$ 130,16 (centro e trinta reais e dezesseis centavos), além de ter a bicicleta apreendida. O veículo só será liberado com apresentação do comprovante de pagamento da multa.
Gilmar Marietto explica que no Calçadão as bicicletas devem andar na ciclofaixa, e na Praça Ângelo Piazera, o deslocamento deve ser feito pela pista de rolamento do lado direito da Rua Quintino Bocaiúva, no sentido do fluxo dos veículos. “De acordo com o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, quem circular sobre a calçada embarcado, está sujeito a multa. Exceto se tiver a sinalização de calçada compartilhada, caso contrário, se quiser circular na calçada, tem que ser empurrando a bicicleta”, reforça.
Regulamentação de outros veículos de mobilidade individual
O diretor explica que, hoje, a regulamentação que prevê autuação e multa é somente para as bicicletas e não abrange patinetes, motonetas e veículos similares. “Como essa resolução é de 1997, naquele momento não se tinha esse tipo de veículo. Então a lei só nos ampara com a bicicleta. Mas, já estamos estudando a questão dos patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual, visando sempre a segurança”, adianta.

Veículos individuais, como patinetes e motonetas, podem circular pela ciclofaixa, mas a Diretoria de Trânsito estuda como aumentar a segurança desses meios de transporte | Foto: Fábio Junkes