A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo funcional para novas categorias de servidores públicos. A proposta inclui profissionais como agentes de trânsito, oficiais de Justiça, peritos criminais e agentes socioeducativos.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e estabelece que o porte de arma para essas categorias será permitido exclusivamente durante o horário de trabalho. Os armamentos deverão ser de propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições públicas.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
Quais servidores poderão ter porte de arma?
Pelo texto aprovado, nove categorias de servidores públicos passam a ser contempladas com a possibilidade de porte de arma funcional. São elas:
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Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa;
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Peritos oficiais de natureza criminal;
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Agentes socioeducativos;
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Agentes de trânsito;
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Oficiais de Justiça;
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Agentes de fiscalização ambiental;
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Membros da Defensoria Pública;
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Integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
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Agentes de proteção da infância e da juventude.
A autorização, porém, não será automática para todos os profissionais dessas áreas. Algumas categorias precisarão atender a critérios específicos relacionados às atividades desempenhadas.
Quais são as exigências para ter acesso ao porte?
No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, a autorização será destinada aos profissionais que atuam diretamente na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas.
Para os agentes socioeducativos, será necessário trabalhar no atendimento, na custódia ou na escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça.
Já entre os oficiais de Justiça, o porte ficará restrito aos profissionais que atuam em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Armas serão de responsabilidade das instituições
Uma das regras previstas no projeto estabelece que as armas de fogo serão fornecidas e mantidas pelas próprias instituições públicas.
Dessa forma, os servidores das novas categorias não terão autorização para utilizar o armamento fora do horário de serviço.
As instituições também deverão atualizar semestralmente a relação dos profissionais autorizados a portar armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Em caso de perda, furto, roubo ou extravio de armas, munições ou acessórios, a Polícia Federal deverá ser comunicada em até 24 horas.
Projeto também prevê mudanças para aposentados
A proposta também estabelece regras para a continuidade do porte de arma de fogo após a aposentadoria ou passagem para a inatividade de profissionais de determinadas carreiras.
A previsão contempla integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares e corpos de bombeiros militares.
Também estão incluídos agentes e guardas prisionais, além de profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária.
Para manter o direito, esses profissionais deverão passar por avaliações psicológicas periódicas.
Projeto ainda precisa ser aprovado
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda não está em vigor.
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, também precisará cumprir as demais etapas de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A versão inicial do projeto previa ainda a possibilidade de porte de arma para guardas municipais fora do horário de trabalho, com validade em todo o território nacional. Essa autorização, entretanto, foi retirada do texto aprovado pela comissão.