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Procon de Florianópolis aplica multa ao aplicativo 99 por falhas na proteção de consumidora agredida por motorista da plataforma

Procon de Florianópolis foi até a empresa de telefonia Vivo | Foto PMF

Por: Ewaldo Willerding Neto

06/07/2026 - 10:07 - Atualizada em: 06/07/2026 - 10:59

O Procon Municipal de Florianópolis deliberou por aplicar uma multa administrativa no valor de R$ 384.000,00 à empresa 99 Tecnologia Ltda. O órgão considera que houve falhas na prestação de serviço e mecanismos de segurança insuficientes quando uma passageira sofreu lesões graves após uma corrida realizada no bairro de Canasvieiras, na capital catarinense.

Diante da gravidade do caso, o Procon de Florianópolis, além de instaurar processo administrativo, também solicitou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – e teve o pedido acatado – a instauração de inquérito para apurar a efetividade dos protocolos de proteção que a 99 oferece aos usuários, reconhecendo a relevância social e coletiva da matéria.

Este é um dos primeiros casos no Brasil em que um órgão de defesa do consumidor reconhece que falhas de segurança de uma plataforma digital de transporte colocaram em risco a integridade física e a vida de uma consumidora, com aplicação de sanção expressiva com fundamento direto no Código de Defesa do Consumidor.

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O Procon considera que a empresa não atua como mera fornecedora de tecnologia, mas integra a cadeia de fornecimento do serviço, com responsabilidade objetiva quanto à segurança, qualidade e adequação dos serviços disponibilizados aos consumidores.

O despacho também reconheceu que:

  • Houve insuficiência na demonstração dos mecanismos de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências graves;
  • As informações apresentadas pela empresa foram consideradas insuficientes para afastar as irregularidades apuradas;
  • A gravidade concreta do caso exigia uma resposta firme do sistema de proteção ao consumidor;
  • A atividade econômica desenvolvida exige protocolos efetivos e proporcionais aos riscos inerentes ao serviço prestado.

Na decisão, o órgão de defesa dos direitos do consumidor ressalta, ainda, que a decisão não tem objetivo apenas sancionatório. Trata-se, sobretudo, de uma medida pedagógica e preventiva, demonstrando que nenhuma inovação tecnológica pode se sobrepor ao direito fundamental do consumidor à vida, à segurança e à dignidade.

“As plataformas digitais revolucionaram a mobilidade urbana no Brasil, mas essa evolução tecnológica deve vir acompanhada de responsabilidade proporcional aos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida. O consumidor não pode ser tratado como mero usuário de aplicativo, mas como cidadão protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva.

“Quando um consumidor entra em um veículo solicitado por aplicativo, ele não está apenas contratando um deslocamento: está depositando confiança em um sistema que deve garantir segurança mínima, mecanismos eficazes de prevenção e resposta rápida diante de situações de risco”, completa.

O Procon de Florianópolis continuará atuando de forma firme, técnica e responsável na defesa dos consumidores, especialmente quando estiverem em risco bens jurídicos fundamentais, como a integridade física e a própria vida.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.