A Prefeitura de Blumenau, por meio do Procon, determinou nesta quinta-feira, dia 9, a suspensão da cobrança pelo uso dos banheiros na Rodoviária para quem for passageiro. A medida foi estabelecida por meio de decisão cautelar e deve ser cumprida pela empresa concessionária no prazo máximo de 48 horas.
A medida foi adotada após denúncias recebidas ao longo do ano passado. A equipe de fiscalização do Procon realizou diligências no local, que resultaram no documento chamado Auto de Constatação 026/2025, entregue à concessionária em 12 de dezembro de 2025. O documento confirmou a prática de cobrança e notificou a empresa para apresentação de esclarecimentos no prazo de 20 dias.
Em resposta, a concessionária alegou a legalidade da cobrança. No entanto, após análise jurídica, o Procon concluiu que a prática configura infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), por caracterizar vantagem excessiva e prática abusiva nas relações de consumo. Diante disso, o órgão determinou o fim imediato da cobrança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O Procon destaca que, ao adquirir a passagem e pagar a taxa de embarque, o consumidor já custeia o conjunto de serviços necessários para a realização da viagem, incluindo o acesso a instalações adequadas. “O banheiro não é um serviço supérfluo. Ainda que exista previsão de receitas acessórias à concessionária, isso não pode se sobrepor aos direitos básicos do consumidor, nem justificar práticas abusivas ou que contrariem o equilíbrio nas relações de consumo”, afirma o coordenador do Procon de Blumenau, Cezar Campesatto.