Procon apreende produtos vencidos em supermercado de Gaspar

Foto: Divulgação / Procon de Gaspar

Por: Luan Tamanini

06/09/2023 - 15:09 - Atualizada em: 06/09/2023 - 15:11

Produtos vencidos foram apreendidos pelo Procon durante uma fiscalização a um supermercado de Gaspar. Durante a ação, realizada no dia 31 de agosto, foi constatado que o estabelecimento vendia unidades de requeijão com datas de vencimento expiradas nos dias 9 de agosto e 16 de agosto. O nome do supermercado não foi divulgado.

No total, 17 embalagens de requeijão foram retiradas de circulação. A ação resultou na emissão de um Auto de Constatação, um documento utilizado pelo Procon para registrar, no momento da inspeção, a situação real constatada no local. Em geral, o Auto de Infração é lavrado com base nos fatos e constatações descritas no Auto de Constatação, servindo como embasamento para eventuais penalizações.

A irregularidade foi identificada após a realização das pesquisas de preços que ocorrem mensalmente pelo Procon. Além de monitorar os preços praticados pelos estabelecimentos, o órgão verifica rigorosamente a validade dos produtos comercializados, garantindo que os consumidores não sejam lesados por produtos vencidos.

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode enviar uma mensagem de WhatsApp ao Procon, através do número (47) 3091-2084, que o estabelecimento poderá ser fiscalizado.

Código de Defesa do Consumidor

De acordo com a Lei 17.123/2017, conhecida como a “lei do produto vencido”, os consumidores têm direito a receber gratuitamente um produto igual ou similar caso encontrem produtos à venda fora da data de validade. No entanto, é crucial observar que esse direito só é assegurado se a constatação da irregularidade for feita antes da efetivação da compra.

O consumidor tem direito a apenas um único produto igual ou de valor equivalente, desde que a constatação seja feita antes da efetivação da compra. A lei tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e garantir que produtos vencidos não cheguem às prateleiras.

O Procon SC também recomenda que os estabelecimentos afixem uma cópia da Lei 17.123/2017 em local de fácil visibilidade aos clientes, com o intuito de conscientizá-los sobre seus direitos e promover uma relação mais transparente entre comerciantes e consumidores.

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