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Prefeitura e empreendimento têm 60 dias para compensar impactos ambientais em praia de Itajaí

Por: Luan Tamanini

14/06/2023 - 15:06 - Atualizada em: 14/06/2023 - 15:57

A Prefeitura de Itajaí, o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) e a P.B. Internacional Empreendimentos Imobiliários Ltda. não cumpriram integralmente às cláusulas de um acordo judicial firmado com a Promotoria Regional do Meio Ambiente e homologado pela Justiça em 2014 para regularizar as obras de implementação do empreendimento Bravíssima Private Residente, na Praia Brava, em Itajaí, e compensar a sociedade pelo impacto ambiental.

É o que afirma o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou uma medida pedindo o cumprimento de sentença. O descumprimento injustificado das obrigações ainda não implementadas foi reconhecido pelo Juiz. Agora, o Prefeito, Volnei Morastoni, e o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rodrigo Lamin, precisam cumprir uma série de obrigações em 60 dias úteis.

Eles têm que promover a edição do decreto para a criação e implantação da área de proteção ambiental da região abrangida pela orla e morrarias das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa.

Devem finalizar as desapropriações das áreas visando à ampliação do Parque Municipal do Atalaia e fazer as alterações legislativas necessárias para a sua ampliação. São obrigados, ainda, a alterar o Decreto n. 2.284/1982 (Parque da Ressacada), para incluir a área delimitada e demarcada em razão do novo estudo já concluído.

Por fim, devem apresentar um projeto visando à implantação de um parque linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do Ribeirão Cassino da Lagoa, submetendo-o à apreciação do INIS.

Caso as medidas não sejam cumpridas, os agentes públicos estão sujeitos a multa pessoal de R$ 500 por dia de atraso. “Ainda, advirto que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à Dignidade da Justiça e ensejará nova responsabilização pecuniária pessoal do agente público responsável, na forma do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais”, escreveu o Juiz na decisão.

A pedido a Promotoria Regional do Meio Ambiente, a Justiça também determinou as seguintes obrigações em 15 dias:

– que o INIS seja intimado para que se manifeste acerca da regularidade das obras de implantação da Central de Apoio e Segurança, localizada às margens da Lagoa do Cassino, na Praia Brava, Itajaí;

– que a P.B. Internacional Empreendimentos Imobiliários Ltda. comprove que finalizou a construção da Central de Segurança e que tomou as medidas necessárias para a retificação de área da matrícula n. 10.504.

A decisão foi proferida no dia 2 de junho de 2023.

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