Prefeitura de Urussanga deve exonerar servidores temporários irregulares e nomear aprovados em concurso público

Foto: Divulgação

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

08/02/2024 - 09:02 - Atualizada em: 08/02/2024 - 09:17

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu uma medida liminar para que a Prefeitura de Urussanga exonere funcionários temporários contratados de maneira irregular por períodos que variam de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de cargo. Esses funcionários exonerados deverão ser substituídos por funcionários efetivos, provenientes de dois concursos públicos em andamento.

Os Promotores de Justiça Renata Lima da Silva e Elias Albino de Medeiros Sobrinho solicitaram a concessão dessa liminar em uma ação judicial devido ao não cumprimento de um acordo assinado entre a Prefeitura de Urussanga e o Ministério Público em 2016.

Nesse acordo, o município se comprometeu a contratar funcionários temporários somente por meio de processo seletivo público, em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público e devidamente justificadas. Ficou estabelecida a obrigação gradual de substituição dos temporários por funcionários efetivos, começando em janeiro de 2017, com a exoneração de 50% dos temporários, exceto em casos de urgência, os quais seriam gradualmente substituídos por efetivos por meio de concurso público.

Devido ao não cumprimento dessas obrigações, em março de 2020, o Ministério Público moveu uma ação para exigir multa pelo descumprimento, junto com a obrigação de cumprir o que foi acordado.

Diante da contínua violação do acordo, em 2 de deste mês, o Ministério Público solicitou uma medida liminar, agora concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga. Essa liminar estabelece uma multa diária de R$ 1 mil por servidor irregular ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Administração, até o limite de R$ 1 milhão por agente, em caso de descumprimento de várias obrigações, incluindo a abstenção de contratar funcionários sem concurso público, a demissão de temporários irregulares e o início do processo de nomeação dos aprovados nos concursos públicos vigentes.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).