A Prefeitura de Joinville sancionou, nesta segunda-feira (15), o Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a iniciativa, pessoas físicas e jurídicas com dívidas relacionadas ao imposto vencidas até 31 de dezembro de 2025 poderão regularizá-las com redução na multa de mora, juros e taxa SELIC.
Os interessados em aderir ao programa devem indicar quais débitos desejam incluir, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas em recuperação judicial.
Os descontos relacionados à multa de mora, juros e SELIC serão aplicados conforme a forma de pagamento escolhida pelo interessado. É possível pagar à vista ou parcelado.
No caso do pagamento à vista, há redução de 100% da multa de mora e juros e 60% da SELIC. No pagamento em parcelas mensais e sucessivas, a redução é de 100% da multa de mora e juros e 60% da SELIC, sendo o vencimento da primeira parcela no último dia do mês do deferimento de adesão e a última parcela com vencimento até dia 30 de novembro de 2026.
Para pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas, a redução é de 100% da multa de mora, 90% dos juros e 50% da SELIC, e para pagamento em até 48 parcelas mensais e sucessivas a redução é de 100% da multa de mora, 50% de juros e 20% da SELIC.
“A justificativa dessa lei é a Reforma Tributária, pois a média da arrecadação de 2019 a 2026 é que vai servir de seguro-receita aos municípios quando a reforma acabar. Por isso, os maiores incentivos do programa estão previstos para o pagamento até novembro de 2026, a fim de que o Município arrecade recursos até esse prazo”, destaca Fernando Bade, secretário da Fazenda de Joinville.
Para aderir ao programa, o interessado deve formalizar um requerimento de forma online, pelo Portal de Autosserviços da Prefeitura de Joinville ou nos setores de atendimento ao cidadão da Secretaria da Fazenda na Prefeitura ou nas Unidades Regionais de Obras, mediante agendamento para o período de 5 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026.
Todas as regras e critérios necessários para a adesão ao programa estão disponíveis na Lei 10.040/2025, disponível no Diário Oficial do Município desta segunda-feira.