Está aberto, no site da Prefeitura de Joinville, o cadastro de protetores independentes de animais. O processo é 100% on-line e pode ser feito 24h, sem custo, qualquer dia da semana.
Por meio do cadastro, que tem validade de um ano, os protetores poderão participar dos programas de vacinação, castração e microchipagem disponibilizados gratuitamente pelo município, conforme a disponibilidade.
“O cadastro on-line facilita com que os protetores que atuam no município, desempenhando essa importante ação de cuidar de animais que foram vítimas de abandono, possam receber o apoio do Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) da Prefeitura de Joinville”, afirma a gerente do CBEA, Elisabet de Sousa Mendes.
Serão considerados “Protetores Independentes/Individuais” toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que desempenha, de forma voluntária, atividades de resgate de animais em vias públicas, vítimas de abandono ou feridos, provendo a assistência médico-veterinária necessária, castração e microchipagem, e encaminhamento para adoção responsável.
O cadastro atende ao Decreto 65.285/2025, que regulamenta o Programa de Proteção Animal de Joinville instituído pela Lei Complementar 360/2011, de autoria da vereadora Tânia Larson.
Este ano, o tema voltou a ser discutido entre os poderes Executivo e Legislativo, por meio das vereadoras Tânia Larson e Liliane da Frada. O Decreto 65.285 foi elaborado pelo Executivo com a participação das vereadoras.
Confira a documentação necessária para o cadastro
– Documento oficial
– Indicação de endereço, contato telefônico e e-mail
– Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 dias
– Comprovante de endereço atualizado nos últimos 90 dias do local onde os animais serão mantidos, caso seja diferente do endereço do protetor
– Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física
– Carta de recomendação emitida por profissional médico-veterinário, atestando conhecer as atividades do protetor na proteção animal, datada, assinada e carimbada
– Cópia do Termo de Adoção de Animais (em branco), em conformidade com o disposto no § 9º, do art. 33-A, da Lei Complementar nº 360/2011, o qual deve ser utilizado pelo protetor, para adoção dos animais sob sua tutela
– Lista dos animais que estão e permanecerão sob tutela do protetor, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada
– Lista dos animais resgatados e que estão aptos à adoção, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada