A Prefeitura de Guaramirim informa que nunca houve alguma lei, portaria ou decreto municipal obrigando apresentação de comprovação de vacinação como condicionante para a realização de matrículas escolares.
Além disso destaca que, como determinado pelas legislações Federal e Estadual, é obrigatória a matrícula e frequência de crianças a partir de 4 anos de idade e adolescentes, bem como sua permanência e frequência nas aulas, e realiza constante Busca Ativa para garantir o direito à Educação, assegurado pela Constituição Federal.