Com o objetivo de eliminar focos de transmissão de doenças, proporcionar espaços urbanos mais limpos e reforçar a segurança pública nos bairros, a Prefeitura de Florianópolis sancionou nesta sexta-feira (10), a nova Lei Complementar nº 791/2026. A legislação altera as regras de conservação e limpeza de imóveis e terrenos baldios no município.
A partir de agora, a fiscalização executada pela Vigilância em Saúde terá um rito mais ágil. Uma vez constatado o abandono ou risco sanitário no local, o proprietário terá o prazo máximo de 48 horas para regularizar a situação. É obrigação conservar e manter limpos estes espaços, eliminando o acúmulo de mato, detritos, água parada, bem como quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e ao bem-estar coletivo.
Entre outros riscos, as condições precárias transformam esses locais em criadouros ideais para vetores e pragas urbanas. Além de propiciar a proliferação acelerada do mosquito Aedes aegypti , transmissor da dengue, zika e chikungunya, o abandono favorece a infestação de roedores, como camundongos, associados à transmissão da leptospirose; e do caramujo-africano, hospedeiro de parasitas que podem causar meningite e graves infecções intestinais.
Depois de notificado, para comprovar que a limpeza foi feita dentro das 48 horas determinadas, o proprietário ou locatário não precisará abrir processos administrativos complexos. Bastará enviar fotos e vídeos que comprovem a eliminação do fator de risco através de canal digital oficial fornecido no ato da notificação.
Se não houver retorno, a ordem para manutenção será formalizada no Diário Oficial. Outra vez decorrido o prazo determinado na publicação, o município vai poder acessar os locais e realizar a limpeza, roçagem e remoção de entulhos com equipes próprias. Além do efetivo, poderão ser contratados pelo poder público prestadores de serviço através do programa Vizinho de Aluguel, que dá oportunidades para MEIs.
A intervenção pública, no entanto, terá custos diretos para o bolso do proprietário. O valor será calculado de acordo com o valor efetivo da limpeza por metro quadrado, respeitando o limite máximo de R$ 10,00 por m². Esse valor será lançado diretamente como débito na inscrição imobiliária (IPTU) do terreno.
Além disso, em caso de reincidência, o proprietário estará sujeito a auto de infração com multa administrativa de até R$ 5.000,00, dependendo da gravidade da situação encontrada. “Não podemos tolerar que terrenos abandonados se tornem criadouros de doenças e coloquem em xeque a qualidade de vida de de bairros inteiros. A nova lei protege o morador que mantém sua casa limpa e responsabiliza diretamente, de forma ágil e justa, aquele que ignora suas responsabilidade e não respeita os demais”, destaca o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.
Os novos valores e multas previstos na legislação passarão por atualização monetária anual com base na variação do IPCA. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.