A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, apresentou o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Floripa em Dia, nova regulamentação da transação tributária no município com regras mais modernas e flexíveis para regularização de débitos. O objetivo é incentivar os contribuintes a colocar as contas em dia, reduzir litígios e aumentar a eficiência da arrecadação sem elevar impostos.
O principal diferencial está nos descontos previstos. O Programa prevê redução de até 100% em juros e multas, a depender da idade da dívida, quanto mais antiga, maior o desconto. Haverá ainda desconto adicional de 10% para pagamentos à vista. Para quem preferir parcelar, a entrada mínima será de 1,5% do valor consolidado, com condições definidas para garantir previsibilidade e segurança a ambas as partes.
Para facilitar o acesso, o Programa oferece a possibilidade de pagamento por transação por adesão (para dívidas de até 100 salários mínimos, com condições padronizadas e contratação rápida) e proposta individual (para valores a partir de 100 salários mínimos, com análise caso a caso, adequando prazos e garantias ao perfil do contribuinte). Outros instrumentos, como compensação com créditos ou precatórios e dação em pagamento (bens ou serviços de interesse público), também podem ser utilizados para negociar.
“Para a administração pública é mais uma possibilidade de receber serviços que estejam ou no plano de licitações ou sejam de interesse da Prefeitura. Além disso, a arrecadação imediata com pagamentos à vista e previsibilidade com parcelamentos é uma garantia de que muitas das dívidas que estavam sem resolução sejam encerradas com a implementação do novo Projeto de Lei Complementar”, afirma Ricardo Fretta Flores, Procurador-Geral do Município.
O Floripa em Dia traz mudanças em relação a Lei Complementar 715/2021 como a introdução de desconto de 40% já para débitos com mais de um ano, inclusão da prestação de serviços como forma de quitação, além da criação de um procedimento estruturado para revisão e rescisão contratual. Em caso de rescisão o contribuinte fica impedido de aderir a novo acordo pelo prazo de 1 ano, ainda que se refira a débitos distintos e pode formalizar nova transação, desde que efetue nova entrada de 20% do valor devido.
Decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina com natureza: Punitiva ou Ressarcitória; Débitos relacionados a crimes contra a ordem tributária, com sentença transitada em julgado; Notificações fiscais e/ou autos de infração ambiental; e, Créditos não inscritos em dívida ativa do Município de Florianópolis não se aplicam neste caso.
A meta é negociar R$36 milhões em três anos, com previsão de arrecadar R$12 milhões ainda em 2025. “Com o Floripa em Dia, vamos modernizar a cobrança, aumentar a justiça tributária e dar oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação. É uma medida que reduz a judicialização e garante mais eficiência para os cofres públicos”, destaca o Procurador-Geral do Município.
A solicitação do desconto poderá ser feita presencialmente no Pró-Cidadão através de agendamento. Dúvidas e mais informações pelo número 0800 0000 844 opção 1 ou pelo e-mail [email protected].