Prefeitura convoca para vistoria anual do transporte escolar

Por: Pedro Leal

12/12/2022 - 10:12 - Atualizada em: 12/12/2022 - 10:14

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, convoca todos motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte escolar para vistoria anual e renovação de documentos.

A ação ocorrerá no período de 16 a 27 de janeiro de 2023, das 8 às 11h e das 13h30 às 16h, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes (Rua Antônio J. Macedo, 70 – bairro São Luís). Após esta data as vistorias só ocorrerão com agendamento.

Na vistoria serão verificadas as condições gerais do veículo e os documentos de porte obrigatório e demais itens de acordo com a Lei Municipal nº. 8.766/2021 e Resoluções nº. 014/1998 e 504/2014 ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Todos os motoristas autônomos e empresas que ainda não possuem a Carteira de Condutor, Licença para Trafegar e Termo de Autorização nos moldes da Lei Municipal nº. 8.766/2021 deverão obrigatoriamente apresentar cópia dos documentos (veja relação abaixo).

A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:

Para Carteira de Condutor:

a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;

b) Cópia da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Sistema SAJ (https://cert.tjsc.jus.br/) eproc (https://certeproc2g.tjsc.jus.br/);

c) Cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);

d) Cópia da Certidão Negativa de Multas (Não pode ter mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses);

e) Cópia do Certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar.

* Deverá ser protocolada 01 (uma) carteira de condutor para cada condutor.

Para Licença para Trafegar:

a) Cópia do certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s), licenciado(s) no Município – (Máximo 12 anos de uso para veículos até 20 passageiros e 15 anos para veículos com 21 passageiros ou mais, contados a partir do ano de fabricação);

b) Cópia da apólice do seguro APP (Morte – R$ 30.000,00, Invalidez – R$ 30.000,00 e Despesas Médicas – R$ 10.000,00);

c) Cópia do Certificado do Cronotacógrafo;

d) Cópia do Laudo de Inspeção Veicular;

e) Cópia da Autorização da Polícia Civil/CIRETRAN para Transporte Escolar.

* Deverá ser protocolada 01 (uma) licença para trafegar para cada veículo da empresa.

Para Termo de Autorização:

a) Cópia do contrato social devidamente registrado no caso de PJ, ou cadastro tributário no caso de MEI, ou comprovante de residência no caso de autônomo;

b) Cópia da certidão negativa de débitos municipais.

Todos os veículos do Transporte Escolar aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).