A Justiça determinou a expedição de mandado de despejo contra o Município de Lages, na Serra de Santa Catarina, que ocupa uma sala comercial na região central da cidade, pela falta de pagamento do aluguel por quase sete anos. O imóvel fica na Rua Presidente Nereu Ramos.
Segundo o mandado, a administração pública deverá desocupar o imóvel e quitar o valor devido em mais de R$ 253 mil, referente ao período de 2014 a 2019, e outras prestações vencidas depois desse período. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages.
De acordo com as informações do TJSC, o espaço foi locado em janeiro de 2014 com a finalidade de se tornar uma Central de Atendimento ao Turista. Pelo contrato, além do valor de R$ 2 mil do aluguel mensal, o Município era responsável por mais R$ 1,1 mil de gastos mensais, relativos às contas de água, luz e IPTU.
Mas, segundo a sentença, o Executivo Municipal está inadimplente desde abril de 2015.
Nos autos, o Município se manifestou para afirmar que o acordo fora feito pela gestão anterior e o valor a ser pago era de apenas R$ 38 mil. A Prefeitura alegou, ainda, que a parte autora do processo, a empresa de telefonia Oi S/A, possui extenso débito com o Município de Lages, e por isso pretendia que os valores fossem compensados.
No entanto, segundo a sentença, a empresa provou que o valor devido era mesmo os R$ 253 mil.
Depois disso, a prefeitura renunciou ao prazo que tinha para contestar e o processo transitou em julgado.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.