Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Prefeito sanciona projeto que regulamenta uso de veículos individuais elétricos em Jaraguá do Sul

Foto: PMJS/Divulgação

Por: Luana Maia

12/06/2025 - 16:06

O prefeito Jair Franzner sancionou nesta semana o Projeto de Lei do Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores, que estabelece regras sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Jaraguá do Sul. O PL sancionado, agora, é a Lei 9.910/2025, que regulamenta a utilização destes veículos, estabelecendo regras a fim de garantir mais segurança no trânsito e o uso responsável dos mesmos.

Foto: PMJS/Divulgação

As definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos equipamentos, assim como aos respectivos condutores e passageiros, são aqueles previstos na Resolução Contran Nº 996/2023 e na Lei Nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O município, juntamente com a Polícia Militar, fará campanhas educativas de trânsito especificas para orientar a população sobre o uso desses equipamentos. A Lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, o que ocorrerá em meados de julho.

Confira as regras da lei

Ciclomotores

Foto: PMJS/Divulgação

  • Circulação restrita às pistas de rolamento;
  • Devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
  • Fica proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
  • Vedado o tráfego nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
  • Vedados a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres,bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
  • Os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

  • Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h;
  • Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
  • Proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h;
  • Proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres;
  • Quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, deve ser conduzido de forma
    desmontada;
  • Vedados a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, com largura inferior a três metros;
  • No caso de calçadas compartilhadas e partilhadas, os equipamentos ficam sujeitos à velocidade máxima equivalente a 6km/h;
  • Condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175;
  • O condutor deverá ter, no mínimo, 16 anos de idade ou estar acompanhado e assistido por um responsável maior de 18 anos;
  • Proibida a circulação na contramão da via;
  • Proibida a utilização de fones de ouvido ou celular e condução dos equipamentos com apenas uma das mãos;
  • Proibida a condução do veículo com animais ou carga;
  • Permitido o transporte de um passageiro, desde que utilizando o capacete ciclístico.

 

*O transporte de pequena carga será permitido desde que o veículo disponha de compartimento específico para tal fim e que seja equipamento original de fábrica ou com mochilas que não venham a atrapalhar a condução.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Luana Maia

Acadêmica de jornalismo e estagiária do OCP News