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Prazo para regulamentação de motofretistas e mototaxistas em SC é ampliado

Foto: Foto: Eduardo Montecino/Arquivo OCP News

Por: Ewaldo Willerding Neto

19/11/2025 - 11:11

O prazo para regulamentação das atividades dos motofretistas e mototaxistas foi ampliado para 12 meses, conforme decisão do Cetran/SC e o Detran/SC. A Lei Federal nº 12.009/2009 e a Resolução nº 930/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga que condutores que exercem atividade remunerada de transporte de passageiros ou mercadorias em motocicletas — como motofretistas, mototaxistas e entregadores por aplicativos — tenham qualificação específica.

A formação inclui curso especializado com módulos teóricos e práticos e uma prova final de 30 questões de múltipla escolha. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito, tanto para os profissionais quanto para a população.

A ampliação do prazo para regulamentação concedido em Santa Catarina é para garantir que a categoria tenha tempo suficiente para se adequar às exigências, além da instituição do banco de questões do mototaxi, que deveria ter sido elaborado pela Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito, mas não foi cumprido.

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Para ampliar a oferta de formação no estado, o Detran/SC também vai credenciar Centros de Formação de Condutores (CFCs) para que possam ofertar o curso especializado de motofrete e mototaxi, complementando a atuação das entidades já autorizadas.

Sem a prorrogação, motofretistas e mototaxistas que não possuem o curso especializado estariam sujeitos a autuações e penalidades previstas na legislação de trânsito.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.