A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que os pais de um bebê que morreu dias depois de ter atendimento negligenciado durante transferência entre hospitais serão indenizados em R$ 100 mil. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente.
A bebê nasceu prematura, com 26 semanas, e permaneceu por três meses na UTI em hospital de Joinville.
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Cerca de um mês depois de receber alta do hospital, a criança apresentou um quadro de fortes tosses e vômitos, circunstâncias que fizeram sua mãe levá-la ao hospital de Monte Castelo, cidade onde residia.
Ela esteve no estabelecimento duas vezes nesse dia e mais uma vez na madrugada seguinte, quando o médico plantonista teve dificuldade de auscultá-la do pulmão e determinou a transferência da menina para o Hospital Infantil de Joinville.
Durante o transporte, a bebê foi acompanhada de sua mãe e uma técnica de enfermagem, que fora instruída a administrar o oxigênio.
No entanto, segundo relato da mãe, durante o transporte a menina tinha aparência arroxeada e babava em abundância.
Na sequência, foi verificado que o cilindro de oxigênio estava vazio. Assim, ao chegar ao hospital, a pequena se encontrava em parada respiratória – ela chegou a ser reanimada e intubada, mas veio a morrer nove dias depois.
Os pais da criança requereram pensão por morte e reparação por danos morais e danos materiais dos custos com funeral.
O relator do apelo deu parcial provimento aos pedidos para conceder um terço de salário mínimo de pensionamento até a data em que a menina completaria 25 anos, danos materiais para cobrir metade do valor do funeral e R$ 50 mil para cada genitor a título de danos morais.
A decisão foi unânime e condenou solidariamente o município e uma sociedade hospitalar responsáveis pelo atendimento.