O desconto de INSS no salário maternidade é inconstitucional

Foto: Divulgação

Por: OCP News Jaraguá do Sul

19/05/2023 - 07:05

Por Paloma Czelusniaki

(OAB/SC 56.236)
paloma@langcz.adv.br

 

Aproveitando que domingo passado foi Dia das Mães, vamos falar sobre um assunto que está diretamente ligado às mamães trabalhadoras: o desconto indevido de INSS no salário maternidade. Neste texto descontraído, vamos descobrir como lidar com essa situação e entender como recuperar aqueles valores que foram descontados indevidamente.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária (INSS) sobre o salário-maternidade. Isso significa que aquela graninha tão importante para as mães durante o período de afastamento não deve sofrer descontos indevidos.

A partir desse julgamento, ficou estabelecido que o salário maternidade é um benefício previdenciário e não possui natureza salarial. Portanto, a cobrança de contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor é ilegal e inconstitucional.
Agora, você pode estar se perguntando: o que fazer se tive descontos indevidos de INSS no meu salário maternidade? É possível reverter essa situação injusta.

As trabalhadoras que tiveram o INSS descontado indevidamente do salário maternidade podem buscar a devolução dos valores através de ação judicial.

A primeira etapa é buscar orientação de um advogado, que irá analisar o caso e verificar a viabilidade de uma ação para reaver os valores descontados indevidamente, estes corrigidos e acrescidos de juros legais. Cada situação é única, e é importante ter um profissional ao lado para garantir que todas as medidas legais sejam tomadas.

Além disso, é importante ressaltar que essa decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as mamães trabalhadoras do país que receberam salário maternidade nos últimos 5 anos.

 

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Publicação da Rede OCP de Comunicação