Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Nova regulação para fundos de investimento: prazo termina em novembro

Por: OCP News Vale

19/09/2024 - 09:09 - Atualizada em: 19/09/2024 - 09:46

A nova regulação para fundos de investimento, chamada CVM 175, foi promulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2022 e previa uma série de prazos para que as determinações entrassem em vigor. Esta é a terceira mudança significativa nas regras para o setor, e sua adequação é de extrema importância para as empresas – por isso, os prazos de adequação exigem a máxima atenção.

A Resolução 175 entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023, aplicando-se a todos os tipos de fundos de investimento e anexos normativos. Desde então, começou a contagem do prazo para que todos os afetados pelas novas regras se adaptem. Originalmente, o prazo para adaptação às novas regras era até o começo de abril de 2024, porém, houve a prorrogação para até 29 de novembro de 2024, conforme a Resolução CVM 200, anunciada no início de março.

A decisão foi tomada para dar mais tempo às empresas para se ajustarem às novas exigências. É importante destacar que este prazo estendido aplica-se apenas aos fundos criados antes da aplicação da nova lei; novos fundos devem seguir as novas regras desde sua criação.

E o que mudou?

A CVM 175 é um conjunto de normas definido pela Comissão de Valores Mobiliários, criado com o objetivo de simplificar e consolidar a estrutura regulatória dos fundos de investimento. Ela substitui a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica dos processos.

As mudanças promovidas pela CVM 175 eliminam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros. Diferente das regulamentações anteriores, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria, complementado por anexos normativos que tratam de classes específicas de fundos:

– FIFs (Fundos de Investimento Financeiro)

– FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório)

– FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)

– FIPs (Fundos de Investimento em Participações)

– ETFs (Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa)

Multas

A CVM tem poder para aplicar multas em caso de descumprimento das normas. Os principais critérios para penalização determinam que a multa não pode exceder R$ 50 milhões; o valor da multa pode ser até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou operação irregular que deu origem à infração; e a multa pode ser até três vezes o benefício obtido pelo infrator, entre outros.

Como se adequar?

As empresas que ainda não se adequaram às novas regras ainda têm tempo para fazê-lo, mas é preciso correr para não perder os prazos e correr o risco de sofrer sanções. Para fazer as adequações é importante confiar em serviços que estejam atualizados sobre todas as necessidades e, para isso, há organizações especializadas, como é o caso da Quick Soft, empresa e tecnologia especializada em sistemas de antecipação de recebíveis para Fundos de Investimentos, Securitizadoras e Factorings.

Sistemas especializados, como o Qcertifica, mantêm a empresa em consonância com a CVM 175. Ele possui as funções de registro e consulta de duplicatas integradas, o que facilita o processo de adequação. E para conhecer mais detalhes sobre os critérios da CVM 175, é possível acessar a versão completa da resolução clicando aqui.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

OCP News Vale

Publicação da Rede OCP de Comunicação