A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.
De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.
A novidade deve fazer com que muitos casais que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.
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Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), os Cartórios de Notas catarinenses realizaram mais de 14,7 mil uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 9,1 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.
O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado, comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.