A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foi unânime em manter a decisão de demitir um ex-funcionário de uma loja de materiais de construção em São José, na Grande Florianópolis, por ofensas raciais. Em 2023, o homem enviou um áudio onde usava expressões contra o aprendiz com palavras como “macaco” e “joga barro”. A decisão em segunda instância considerou a atitude de conduta grave e manteve a demissão. Em sua defesa, o trabalhador alegou que os comentários tinham apenas tom humorístico.
No ano passado, um jovem aprendiz negro procurou a Justiça alegando que estava sendo vítima de racismo. A empresa demitiu o funcionário e a decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho do Estado. O funcionário, insatisfeito, recorreu ao tribunal com a alegação de que o áudio foi apenas uma brincadeira, sem a intenção de ofender o jovem aprendiz. Ele também alegou que a distribuição do áudio foi feita sem o seu consentimento.
No entanto, os argumentos não convenceram a 4ª Turma do TRT-SC, que manteve a justa causa e reforçou a gravidade do ato cometido. No processo, a relatora Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert destacou que “não há racismo recreativo”.