Municípios serão responsáveis por definir locais de circulação de ciclomotores

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Por: Elisângela Pezzutti

15/07/2023 - 13:07 - Atualizada em: 15/07/2023 - 13:45

A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ruas ou avenidas dependerá de regulamentação das prefeituras municipais. A informação foi divulgada pelo Ministério dos Transportes.

Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores, equipamentos que podem atingir velocidade máxima de 50 quilômetros horários (km/h), circulem em vias destinadas aos automóveis e motocicletas. “Os ciclomotores circulam na rua como uma motocicleta. Claro que os municípios é que têm competência de criar, eventualmente, uma via segregada ou permitir que nas ciclovias se use o ciclomotor, algo que não é recomendável, na medida em que a ciclovia exibe velocidades mais baixas.”

Catão explica que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das prefeituras.

A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB) Zuleide Feitosa diz que é arriscado permitir que ciclomotores transitem em vias planejadas para ciclistas.

“Um veículo que atinge, que chega, a 50 km/h e outro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma diferença muito grande. Mesmo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande diferença, o que pode desfavorecer o ciclista e favorecer, em muito, o aumento de acidentes com ciclistas”, explica a pesquisadora, que é doutora em transporte e trânsito.

A regulamentação Contran 996/2023, que foi publicada em 22 de junho deste ano no Diário Oficial e que entrou em vigor em 3 de julho, traz regras e definições para os veículos de transporte motorizados de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

Tipos de equipamento

O texto traz, por exemplo, a definição de cada tipo de veículo. De forma resumida, os três tipos são: bicicletas elétricas, que são aquelas que têm motor auxiliar e atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada; os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que atingem até 32 km/h e não exigem, necessariamente, propulsão humana; e os ciclomotores, veículos autopropelidos de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

As bicicletas, que têm motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, por exemplo, entram na categoria de equipamento individual autopropelido. Acima de 50 km/h já é considerado motocicleta ou motoneta, veículos com regulamentações específicas.

As bicicletas elétricas e os equipamentos individuais autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular e os condutores não necessitam de autorização específica.

Já os ciclomotores precisam ser licenciados, emplacados e se exige dos condutores uma autorização específica, chamada de ACC (ou de carteira de habilitação tipo A). Os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro para se regularizar.

Novidades

A regulamentação para equipamentos autopropelidos e ciclomotores não é novidade na legislação de trânsito brasileira. O licenciamento de ciclomotores e a necessidade autorização para conduzi-los já estavam previstos no Código Brasileiro de Trânsito de 1997 (Lei 9.503/97) e foram objeto de diversas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).

Uma resolução de 2015, por exemplo, deu aos estados e ao Distrito Federal a incumbência de licenciar tais veículos e habilitar os condutores. Em 2009, as bicicletas com motor elétrico foram equiparadas aos ciclomotores. Desde então, vários novos equipamentos elétricos se espalharam pelas cidades, como patinetes, monociclos e hoverboards.

O que a nova regulamentação trouxe foi uma diferenciação mais clara entre os veículos com autopropulsão que atingem até 32 km/h (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, inclusive as bicicletas), daqueles que atingem de 32 a 50 km/h (ciclomotores).

Outra novidade foi ampliar a velocidade máxima permitida para as bikes elétricas, ou seja, aquelas que necessitam da pedalada para acionar o motor: de 25 km/h para 32 km/h.

“A legislação é muito importante para identificar os produtos que necessariamente precisam ser emplacados e exigem habilitação para condução. Entendemos que a medida e sua fiscalização são fundamentais para a melhoria da segurança viária”, afirma Marcos Antonio Bento de Sousa, presidente da Abraciclo, associação que representa fabricantes de motocicletas, ciclomotores e bicicletas.

Para a diretora da União dos Ciclistas Brasileiros (UCB) Ana Luiza Carboni, a resolução é algo positivo porque traz regras para o uso desses veículos. Ela demonstra preocupação, no entanto, com a velocidade máxima permitida para esses equipamentos e a fiscalização sobre sua circulação em faixas dedicadas a bicicletas.

“A gente entende a velocidade máxima de bicicletas elétricas e autopropelidos, de 32 km/h, como muito alta. E a gente não tem uma fiscalização, nem uma ciclovia que seja como a de países desenvolvidos. É uma infraestrutura que não comporta esse tipo de velocidade. Isso pode colocar em risco ciclistas e pedestres. A gente tem visto isso acontecer”, enfatiza Ana Luiza.

Ela também critica o prazo dado até dezembro de 2025 para regularização dos ciclomotores e seus condutores. “É um período muito longo para eles terem que se adequar.”

Fonte: Agência Brasil

Notícias no celular

Whatsapp

Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.