O município de Criciúma foi condenado a indenizar em R$ 50 mil um homem que perdeu a visão por conta da demora e falta do tratamento de saúde necessário. Ele teria passado por procedimentos que não foram suficientes e adequados para a melhora de seu quadro clínico e preservação da visão. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.
Segundo a ação, o homem foi diagnosticado com catarata nos olhos em 2016 e encaminhado para procedimento cirúrgico. No ano seguinte recebeu o diagnóstico de retinopatia diabética, e novos procedimentos cirúrgicos foram solicitados. Porém, a despeito disso, o demandante não obteve melhora em sua acuidade visual. O perito nomeado pelo juízo destacou, em sua avaliação, que o procedimento adequado não foi adotado, e sem ele a melhora do quadro não foi possível.
A decisão destaca que “ainda que não seja possível afirmar peremptoriamente que foi a negligência do Poder Público que ocasionou o quadro de cegueira do autor, a conduta omissa do ente municipal ao menos contribuiu e tirou do paciente a chance de um desfecho diferente”.
O homem será indenizado pelo município de Criciúma, a título de danos morais, em R$ 50 mil acrescidos de juros e correção monetária.
Prefeitura de Criciúma emite nota sobre o caso
Em nota, a Prefeitura de Criciúma esclareceu o caso da decisão aplicada pela Vara da Fazenda Pública. Segundo a explicação, a responsabilidade pelos procedimentos citados eram do Governo do Estado de Santa Catarina.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O município de Criciúma vem por meio de nota esclarecer sobre decisão aplicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, procedimentos de retina, sejam consultas, exames ou cirurgias, realizados à época, eram de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, e não do município. Cabe destacar também que laudos e documentações analisados revelaram que o paciente já tinha problema crônico e degenerativo de visão desde 2016.
Ainda assim, o paciente teve cadastro encaminhado e foi realizada a cirurgia pelo Estado de Santa Catarina. A própria sentença não confere ao poder público certeza de culpabilidade: “(…) ainda que não seja possível afirmar peremptoriamente que foi a negligência do Poder Público que ocasionou o quadro de cegueira do autor (…)”.