Mulher que teve tatuagem rasurada durante depilação a laser será indenizada em Joinville

Foto: Freepik

Por: OCP News Joinville

04/08/2023 - 18:08 - Atualizada em: 04/08/2023 - 18:29

Um centro de estética foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras e teve uma tatuagem, com grande significado sentimental, danificada durante procedimento de depilação a laser.

A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, e a mulher receberá R$ 3.250 a título de danos materiais e morais.

 

 

Segundo a mulher, ao adquirir pacote de depilação, ela declarou na ficha de anamnese que possuía tatuagens pelo corpo.

Ocorre que, já na primeira sessão, ela sentiu forte ardência na região da perna. Ao relatar o desconforto, teria sido informada de que não havia motivo para preocupação e que a vermelhidão era comum. Porém, passados alguns dias, foi constatada a queimadura e a danificação da tatuagem com o nome da sua mãe.

Em resposta, a empresa argumentou que a mulher não demonstrou que a lesão decorrera do procedimento estético e salientou que não se nega a arcar com os custos da restauração da tatuagem.

Já em relação aos danos morais, sustentou que inexiste prova e que a dor causada pela lesão não passa de mero desconforto. Impugnou, por fim, as fotografias apresentadas.

Na sentença, contudo, foi anotado que as lesões sob a tatuagem foram, sim, provocadas no momento da aplicação do laser, fato que teria sido evidenciado por meio de fotografias e confirmado no formulário de cancelamento e nas conversas anexadas ao processo.

“O defeito do serviço acarretou não apenas frustração das expectativas criadas no início do tratamento, mas lesão temporária na pele da autora e desaparecimento parcial de tatuagem com o nome da sua mãe, ferindo atributos de sua personalidade protegidos pelo direito”, registrou o magistrado.

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