A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um casal a pagar R$ 800 mil a uma trabalhadora doméstica que foi mantida por 30 anos em regime de trabalho análogo à escravidão, sem receber nenhum tipo de remuneração. Ainda cabe recurso.
O valor da indenização corresponde aos salários não pagos durante todo esse tempo, bem como outras verbas trabalhistas, verbas rescisórias, danos morais e coletivos. A decisão foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.
Segundo a vítima, ela foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar como empregada na residência e cuidar do filho pequeno do casal, em troca de um salário mínimo por mês. No entanto, ela demonstrou que nunca foi paga, tampouco teve férias ou períodos de descanso pelas últimas três décadas. A jornada de trabalho começava às 6h e ela ainda cumpria tarefas até depois das 23h, todos os dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca) após pedido de ajuda feito pela empregada doméstica, hoje já idosa, a outra entidade assistencial da prefeitura de São Paulo.
“Uma primeira tentativa de receber auxílio ocorreu em 2014 na mesma instituição. Na ocasião, houve uma conversa com o casal e foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido”, informou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em nota.
Em sua defesa, o casal alegou que o processo seria um “exagero”, uma vez que eles ¨”proporcionaram um ambiente familiar e acolhedor durante todos esses anos, dando-lhe dignidade e afeto ao retirá-la de uma situação de rua”.
Eles sustentaram ainda que a vítima tinha total liberdade de ir e vir, mas pouco saía de casa por opção própria. Disseram ainda que forneciam tudo o que ela precisava como casa, comida, roupas, calçados e dinheiro para cigarros e biscoitos.
“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”, escreveu a juíza na decisão em que condenou o casal.
A magistrada ordenou o casal a registrar todo o período trabalhado na carteira de trabalho da empregada – de janeiro de 1989 a julho de 2022 -, com salário mensal de R$ 1.284,00, valor do salário mínimo no momento da interrupção do trabalho. Ela estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.