MPSC recomenda que prefeitura não implante Parque Central em Balneário Camboriú; entenda

Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú/Divulgação

Por: Luan Tamanini

07/12/2023 - 14:12 - Atualizada em: 07/12/2023 - 14:43

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a prefeitura de Balneário Camboriú não dê andamento aos atos previstos no decreto municipal que cria o chamado “Parque Central”. Conforme o MPSC, o projeto precisa da devida revisão do Plano Diretor, ação indispensável por se tratar de um tema que altera a ordem urbanística da cidade.

O projeto conta com aproximadamente 400 mil metros quadrados, englobando uma ampla área entre a rua 2550 e a rua 902 ou 904, passando pela 4ª Avenida, parte da Avenida do Estado, atravessando a BR-101, até chegar ao Bairro dos Municípios.

A recomendação foi encaminhada na segunda-feira (4) pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e alerta que o decreto estaria afrontando a Constituição Federal com a inclusão de matérias que extrapolam a competência do poder municipal, já que teria havido o descumprimento da legislação e a supressão do devido procedimento legislativo – que inclui, inclusive, a realização de audiências públicas com a comunidade para discutir o projeto.

O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães destaca, ainda, que o projeto foi divulgado com a ausência dos estudos necessários à composição do Parque Central, que abrange uma ampla área residencial (desapropriação direita e indireta), e não se ateve aos impactos social, de vizinhança, ambiental e de serviços de água, luz e esgoto.

Além de recomendar ao prefeito que se abstenha de praticar qualquer ato previsto no decreto municipal, o MPSC requer a divulgação – pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do projeto – das informações acerca da impossibilidade real da implantação da área.

O prefeito Fabrício José Satiro de Oliveira tem dez dias úteis – a contar de segunda-feira (4) – para acolher ou não a recomendação.

O que isso significa?

Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

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