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MPSC ajuíza ação para desativar lagoas da Casan e reparar danos ambientais nas dunas da Lagoa da Conceição

Foto: Arquivo/UFSC

Por: Ewaldo Willerding Neto

11/03/2026 - 09:03 - Atualizada em: 11/03/2026 - 09:19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública para buscar a desativação total das lagoas de evapoinfiltração instaladas no Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição e a recomposição integral da área degradada, incluindo a restauração da vegetação nativa e da dinâmica natural das dunas.

A ação da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital tem como marco o rompimento da lagoa de evapoinfiltração da Estação de Tratamento de Esgotos da Lagoa da Conceição, ocorrido em janeiro de 2021. O episódio resultou no extravasamento de efluentes e causou impactos ambientais relevantes em área tombada, área de preservação permanente (APP) e no interior de uma unidade de conservação.

A ação é movida contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). “O objetivo é interromper uma prática considerada irregular e ambientalmente incompatível, que se arrasta há décadas, e evitar a repetição de novos desastres ambientais na região”, acrescenta o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.

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Segundo a ação civil pública, o extravasamento da lagoa não teria sido fortuito, mas consequência de omissões prolongadas, manutenção inadequada do sistema e insistência em uma solução estrutural tecnicamente inadequada para um ambiente dunar altamente sensível. Laudos periciais oficiais e pareceres técnicos apontam que o colapso era previsível, afastando a tese de força maior.

O Ministério Público destaca que as lagoas de evapoinfiltração estão integralmente em uma área natural tombada desde 1985, além de sobreporem uma APP de restinga fixadora de dunas e integrarem o Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, criado por lei municipal e regido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Nessas áreas, a legislação ambiental veda atividades que comprometam a integridade dos ecossistemas, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Para o MPSC, o lançamento contínuo de “efluentes tratados”, ainda que parcialmente, é incompatível com os objetivos da unidade de conservação.

Após o rompimento da primeira lagoa, foi criada uma chamada “lagoa de emergência”, que, segundo o Ministério Público, teria mantido as vulnerabilidades estruturais da anterior e não representa uma solução definitiva. Pareceres técnicos alertam para o risco permanente de novos eventos, especialmente em períodos de chuvas intensas, agravados pelas características geológicas e hidrogeológicas da região.

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também recomendaram a desativação completa das lagoas, a recuperação da área degradada e a adoção de uma alternativa ambientalmente adequada para a destinação final dos efluentes.

Os pedidos do MPSC na ação

Na ação civil pública, a 22ª Promotoria de Justiça requer, entre outras medidas:

  • a cessação do lançamento de efluentes no interior do parque e em áreas tombadas;
  • a substituição integral das lagoas de evapoinfiltração por solução definitiva fora da unidade de conservação;
  • a elaboração e execução de projeto de recuperação de área degradada (PRAD);
  • a implementação de monitoramento contínuo do lençol freático;
  • a responsabilização dos réus pelos danos ambientais causados, inclusive de natureza moral coletiva;
  • a suspensão imediata de novas licenças, autorizações, alvarás e “habite-se” para construções ou ampliações na área de influência da ETE da Lagoa da Conceição, enquanto uma solução definitiva para a disposição dos efluentes não for implementada e comprovadamente operacionalizada;
  • a instalação de cinco placas informativas, com dimensões mínimas de 2m x 2m, em locais de grande circulação no entorno das lagoas, com dados do processo judicial e advertência explícita sobre a poluição ambiental proveniente das estruturas;
  • a condenação da Casan ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo, em valor não inferior a R$ 10 milhões, a ser integralmente revertido em favor do Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, mediante conta específica vinculada exclusivamente à implementação e execução do plano de manejo da unidade de conservação.

Embora reconheça a essencialidade do serviço de saneamento básico, o Ministério Público sustenta que a manutenção de soluções ilegais ou ambientalmente incompatíveis não é admissível, sobretudo em áreas especialmente protegidas. Para o MPSC, o caso exige intervenção judicial estruturante, capaz de conciliar o direito ao saneamento com a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal.

A ação aguarda apreciação do Poder Judiciário, que deverá analisar o pedido de liminar e, posteriormente, o mérito das responsabilidades apontadas.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.