A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) começou na última terça-feira de novembro (28) a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido.
O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.
As notificações pela CDT serão feitas de três modos distintos:
- Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;
- Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
- Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.
Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico.
Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como funciona o exame toxicológico?
O exame toxicológico – também chamado de ‘exame de larga janela de detecção‘ – avalia a amostra coletada em busca de substâncias absorvidas pelo organismo nos últimos:
90 dias – para análise de fios de cabelo
180 dias – para análise de pelos
Como funciona a penalidade e qual o valor da multa para quem estiver com exame irregular?
De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) as multas passam a ser aplicadas a partir de 28 de janeiro de 2024, mas não de forma automática.
“Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade”, frisa a Senatran.
A penalidade pela infração é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.
Quem precisa fazer?
Segundo a Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, o exame é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D e E ou que dirigem veículos grandes.
- CNH A – motorista de veículo motorizado de duas ou três rodas – com ou sem carro nas laterais.
- CNH B – motorista de veículos de quatro rodas, com peso de até 3,5 toneladas e com capacidade para até oito pessoas, além do motorista.
- CNH C –motorista apto a conduzir veículos incluídos na categoria B e veículos de carga com mais de 3,5 toneladas, como: caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga.
- CNH D – motorista apto a conduzir veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 8 pessoas, como ônibus, microônibus, vans, além de veículos incluídos nas categorias B e C.
- CNH E – motorista liberado para conduzir veículos incluídos nas listas de CNH B, C e D, além dos itens com unidades acopladas (e com peso de no máximo seis toneladas), como carretas, caminhões com reboques e semirreboques articulados.
Quanto custa o exame?
Dependendo da cidade, o valor do exame toxicológico pode variar em média entre R$ 110 e R$ 220.
Quais drogas são detectadas no exame?
- Maconha e substâncias derivadas
- Cocaína e substâncias derivadas, como Crack, Merla e etc
- Anfetaminas, como os ‘rebites’, estimulantes muito utilizados por caminhoneiros
- Metanfetaminas e outros estimulantes com efeitos alucinógenos como MDMA e MDA (Ecstasy)
- Morfina
- Codeína
- Heroína e afins.
- Femproporex
- Anfepramona
- Mazindol
Se der positivo?
Se o resultado do exame der positivo, o motorista não é considerado apto a retirar ou renovar a CNH (nas categorias C, D e E), mas o teste pode ser repetido em 90 dias.
Onde é feito o exame?
O exame pode ser feito em qualquer laboratório que esteja incluído na lista de locais credenciados no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).