Uma moradora de Santa Catarina foi pega de surpresa ao baixar a carteira de trabalho virtual e ver que havia um registro de uma ocupação restrita a pouquíssimas pessoas: a de Presidente da República.
Simone Ramos, de 45 anos, é moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí, e relata que está registrada como presidente do país em um contrato de 2004.
Em vez de presidente, ali deveria constar que atuou como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Para ela, houve um preenchimento incorreto pelo empregador, que no documento segue sendo a Alesc.
“Engraçado e assustador. Perdi minha carteira física. Baixei a on-line e fui ver o vínculo e estava lá. Claramente não fui presidente”, brinca.

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Atualmente ela atua como autônoma e conta que não teve nenhum tipo de problema causado pelo equívoco. Simone relata que consultou a irmã, que é advogada, para solicitar a mudança e disse que está aliviada por ter descoberto antes de ter que usar o documento em algum serviço.
“Se eu mostrasse, ninguém ia acreditar em mim. Iriam achar que sou uma fraude, que estou ludibriando. Hoje pode ser comigo em relação ao cargo, mas sim futuramente com outras pessoas com datas ou outras informações. Pode prejudicar benefícios e aposentadoria”, completou.
Conforme consta na carteira, Simone foi registrada em 2004 como presidente da República ganhando um salário de R$ 453,44 na época, bem menos que a remuneração para o cargo, que atualmente é de R$ 30,9 mil. Conforme o documento, em 2005 ela já passou a ter outra ocupação.
Mas por incrível que pareça, trabalhadores registrados incorretamente como presidente na carteira de trabalho digital não é algo inédito. No mês de março, professores da rede pública de Porto Alegre (RS) também “viraram presidente”.
O que diz o Ministério do Trabalho
Em nota, o Ministério do Trabalho informou que não tem autonomia para realizar qualquer lançamento de tipo de função na carteira digital, e que essa atribuição é realizada pelo empregador ou seus procuradores.
Ainda foi informado pelo órgão que no caso da carteira digital, desde setembro de 2019, as informações são feitas com base nos dados do eSocial, que por sua vez é alimentado com os contatos de trabalho em vigor.
“É importante destacar que os vínculos anteriores a 24/09/2019 somente aparecem nas anotações da CTPS digital, caso o empregador tenha efetuado a transmissão das informações por meio da GFIP, haja vista a Carteira de Trabalho Digital, apenas a título de informação ao empregado, reflete as informações históricas do CNIS, mesmo não sendo informações da própria Carteira de Trabalho Digital”, detalha.
No caso de alteração e notificação dos dados claramente preenchidos com algum erro na versão digital, é de responsabilidade do empregador e, em segundo caso, ao funcionário.
“Nos casos em que for identificada a necessidade de ajustes, será necessário que a própria empresa realize a retificação da informação que foi lançada de forma equivocada. Nos casos em que o cidadão não localize mais a empresa, poderá solicitar ao INSS a alteração do CNIS, que automaticamente atualizará a CTPS Digital, mas isso não significa que houve anotação em Carteira de Trabalho para os vínculos anteriores a 24/09/2019”.
O Ministério ressalta a necessidade de manter a carteira física, apesar da digital, para prestar as informações em caso de necessidade de justificar vínculo ao requerer benefícios previdenciários.